Todo e qualquer documento em língua estrangeira que deva ser apresentado para fins oficiais a órgãos ou repartições do Governo, à Justiça, a Cartórios, empresas particulares, estabelecimentos de ensino, no Brasil, tem obrigatoriamente de estar acompanhados da tradução juramentada.
Exemplos de documentos que necessitam de tradução juramentada:
• Certidões de nascimento, casamento e óbito;
• Documentos pessoais, como carteiras de habilitação de condutor;
• Diplomas e históricos escolares de todos os níveis (do ensino fundamental ao doutorado);
• Documentos judiciais e notariais, como rogatórias, procurações, escrituras, sentenças, etc.;
• Documentos financeiros e administrativos, como contratos, licitações, acordos, demonstrações financeiras.
• Documentos comerciais, como faturas, conhecimentos de embarque, romaneios, etc.
Para se tornar tradutor juramentado no Brasil é necessário prestar concurso público realizado pela Junta Comercial do seu Estado. Este concurso público constitui uma seleção de tradutores qualificados para o exercício do ofício de Tradutor Público. Os Tradutores Públicos não são servidores públicos, não têm vínculo em o Estado, são profissionais autônomos fiscalizados pela Junta Comercial e obrigados por lei a cobrar os preços fixados na Tabela publicada pela Junta Comercial.
Nesse caso, o melhor é entrar em contato com tradutores desse idioma em outro Estado através das listas publicadas pelas respectivas Juntas Comerciais ou Associações de Tradutores Públicos e combinar como enviar o trabalho por correio ou serviço de entrega expressa. A tradução juramentada poderá ser enviada da mesma maneira.
Sim, o instrumento público de tradução ou tradução juramentada tem validade em todo o território nacional, mas os tradutores públicos estão lotados em um determinado Estado e subordinados à Junta Comercial desse Estado, devendo exercer seu ofício no endereço ali registrado, o que não impede que recebam documentos de outros estados para traduzir.