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Tradução Juramentada
A Tradução Juramentada é semelhante a um documento lavrado em Tabelionato, contendo
a assinatura e sinete de ofício do Tradutor Público e Intérprete Comercial para ter validade. Ver valores

O ofício de Tradutor Público foi criado no Brasil pelo Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943. O Tradutor Público é um profissional habilitado pela Junta Comercial do Estado em que está domiciliado, mas os seus instrumentos públicos de tradução (traduções juramentadas) têm validade em todo o território nacional e em outros países que aceitem traduções feitas no exterior. Os Tradutores Públicos são habilitados após aprovação em concurso público que consiste de prova escrita de tradução sem uso de dicionário ou recursos eletrônicos (português para idioma estrangeiro e idioma estrangeiro para o português) e prova oral.

A Tradução Juramentada é semelhante a um documento lavrado em Tabelionato, contendo a assinatura e sinete de ofício do Tradutor Público e Intérprete Comercial para ter validade. 

Para quaisquer fins oficiais, todo documento redigido em idioma estrangeiro tem que obrigatoriamente ser traduzido por Tradutor Público no Brasil. Antes, porém, o documento deverá ser legalizado no Consulado ou Embaixada do Brasil no país de origem do documento. 

Esta legalização consular só não é exigida com relação a documentos provenientes da República Argentina que, por força de convênio entre Brasil e Argentina, devem ser legalizados nos Ministérios das Relações Exteriores. 

Não há nenhum impedimento para que um documento seja traduzido sem legalização consular, porém você corre o risco de o documento não ser aceito por falta de legalização consular. Se isto ocorrer, a tradução deixa de ter validade, pois a legalização não pode ter data posterior à data da tradução. Se o seu documento não tem legalização consular, informe-se junto aos funcionários graduados do órgão onde terá de apresentar a tradução para saber se o documento será aceito sem a legalização. 

Antes de mandar traduzir os seus documentos, verifique junto aos órgãos públicos e/ou privados quais os documentos que efetivamente necessitam de tradução, evitando assim traduções desnecessárias.

Os Tradutores Públicos são obrigados por lei a cobrar os emolumentos correspondentes aos seu serviços de acordo com a Tabela de Emolumentos vigente, publicada pela Junta Comercial do seu Estado de domicílio, não podendo, conceder descontos a quem quer que seja.

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Sylvia Hanke Traduções
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